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Atualizado em: 28/07/2026 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 2226, 18 DE OUTUBRO DE 1989
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Fixação de Remuneração
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Cãnara Municipal aprovou e eu sanciono e pronulgo a seguinte Lei: ARTIGO |õ - Fica o Prefeito do Município de Adanantina autorizado a conceder aos servidores, funcioná rios, inativos e pensionistas do nunicipio, najoraçao de 36% (trinta a seis por cento) da renuneraçao do nes de setenbro de 1989. ARTIGO 2^ — As despesas decorrentes da exe cuçao da presente lei correrão à conta de verbas próprias do or çamento vigente, supIenentadas se necessário. ARTIGO 3^ - Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1^ de outu bro de 1989. ARTIGO 4* *- Revogam—se as disposições centrario. Ato publicado Em / /89. Adamantina, 18 de outubro de 1989.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4542, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros próprios à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Santa Casa de Adamantina na Providência de Deus, destinados ao custeio de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Teto MAC – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e dá outras providências. 21/08/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 4540, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 4.003, de 25 de setembro de 2020, que institui o Código Municipal de Arborização de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 2227, 10 DE OUTUBRO DE 1989 Majoração a remuneração dos funcionários e inativa da Câmara municipal de adamantina e dá outras providencias . 10/10/1989
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