Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/07/2026 às 11h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2208, 09 DE AGOSTO DE 1989
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFEITO 00 iklUNICfPIO DE ADAMANTINAS Faço sabor que o Canara «unicipal aprovoy e oti sanciono o proaulgo a seguinte Leis Artigo |t -• Fica transformada de Bem .. Publico de Uso Comum do Povo para Bem Patrimonial do Município de mantina^ area de terra de I.560,00 metros quadrados, assim crita e confrontadas Ada des "Inicia no marco 1 cravado na margem esquerda do alinhamento da faixa da domínio do D.E.R, Rodovia Comandante João Ribeiro de Sarros SP 294 sentido Adamantina~Sao Paulo e dejs te ponto segue em reta com distância de 130,00 metros, confron tando com a area 1 com 4^1534 hectares, de propriedade da Pre feitura do Município de Adamantina, ate encontrar o marco 2; daí dofiete a direita com distancia de 12,00 metros confrontando com o remanescente da Estrada do Lambari, AOM 357, ote encontrar o marco 3j daí defiete â direita com distância de I30,00metros con frontando com a area 2 com 7*5895 hectares, também d® proprieda de desta Prefeitura do Município de Adamantina, ate encontrar o marco Al daí defiete a direita com distância de 12,00 metros,con é» -a frontando cora o alinhamento da faixa de doroinio do D.E.R., ate encontrar o marco 1 que deu Início a este roteiro, perfazendo no a* * total uma area de 1.560,00 metros quadrados". Artigo 2£ Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 09 de agosto de 1989.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4542, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros próprios à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Santa Casa de Adamantina na Providência de Deus, destinados ao custeio de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Teto MAC – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e dá outras providências. 21/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4541, 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista – AEAANAP, para elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana e revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4540, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 4.003, de 25 de setembro de 2020, que institui o Código Municipal de Arborização de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 484, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 80, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
DECRETO Nº 7367, 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, prevista no Decreto nº 7.033, de 03 de dezembro de 2024, e dá outras providências. 19/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2208, 09 DE AGOSTO DE 1989
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2208, 09 DE AGOSTO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia