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LEI ORDINÁRIA Nº 2208, 09 DE AGOSTO DE 1989
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO 00 iklUNICfPIO DE ADAMANTINAS Faço sabor que o Canara «unicipal aprovoy e oti sanciono o proaulgo a seguinte Leis Artigo |t -• Fica transformada de Bem .. Publico de Uso Comum do Povo para Bem Patrimonial do Município de mantina^ area de terra de I.560,00 metros quadrados, assim crita e confrontadas Ada des "Inicia no marco 1 cravado na margem esquerda do alinhamento da faixa da domínio do D.E.R, Rodovia Comandante João Ribeiro de Sarros SP 294 sentido Adamantina~Sao Paulo e dejs te ponto segue em reta com distância de 130,00 metros, confron tando com a area 1 com 4^1534 hectares, de propriedade da Pre feitura do Município de Adamantina, ate encontrar o marco 2; daí dofiete a direita com distancia de 12,00 metros confrontando com o remanescente da Estrada do Lambari, AOM 357, ote encontrar o marco 3j daí defiete â direita com distância de I30,00metros con frontando com a area 2 com 7*5895 hectares, também d® proprieda de desta Prefeitura do Município de Adamantina, ate encontrar o marco Al daí defiete a direita com distância de 12,00 metros,con é» -a frontando cora o alinhamento da faixa de doroinio do D.E.R., ate encontrar o marco 1 que deu Início a este roteiro, perfazendo no a* * total uma area de 1.560,00 metros quadrados". Artigo 2£ Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 09 de agosto de 1989.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.