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Atualizado em: 29/07/2026 às 09h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 2006, 03 DE DEZEMBRO DE 1986
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Criança e Adolescente
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : A RTI GO I - - Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de tado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando o atendi mento integral a criança e adolescente, arcando a Secretaria com a importância de CzS 105-000,00 (cento e cinco mi l cruzados),para o fim CO I i mado e cabendo a Prefeitura apl icar as quantias recebj^ das unicamente na execução do previsto na presente lei. ARTI60 2~ - Para a celebração e implantação do convênio, fica o Executivo autorizado a assumir os encargos mais peculiares ao mesmo, com a realizaçao das despesas ncr^ compativeis que correrão pelas dotações genéricas ou especificas do orçamento, suplementadas, se necessário. ART 160 3- - De igual maneira e para os mesmos fi.ns, fica a Prefeitura do Município autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou ae Retificaçao•e Ratificação com a Secretaria de Es tado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para aten der a final idade desta tei. /■ ART I GO 4- - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 03 -de dezembro de 1986.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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