
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 870, 08 DE DEZEMBRO DE 1967
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Orçamento
PR GÜMERCIWPQ RQMANINI.PREFEITO MOHICIPAL DE ADAMANTINA,USANDO DE SUAS ATRIBUIçOES LEGAIS, PAÇO SABER QUE A CSMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI} Artigo Ifi- Fica aprovado o orçamento do muni cípio de Adamantina para o exercício financeiro de 1.968,discrimina do pelos anexos integrantes desta lel,e que estima a Receita os NCr$ 1«100»000,00 ( um milhão e cem mil caruzeiros novos )e fixa a Despesa em NCr$ 1-100.000,00 ( um milhão e cem mil cruzeiros novos)* Artigo A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda,na forma da legis lação em vigor e das especificações constantes do Anexo l,de acordo ocm o seguinte desdobramentoi RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferidas Correntes Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Amortização de Snprestimos Concedidos Transferencias de Capital NCp$ 99ÍI»940,00 NCr$ 291.100,00 NcrS . 10,00 NCr$ 672-630,00 KCr$ 31.200,00 NCr$ n NGr$ 103*060,00 60,00 NCr$ 105*000,00 TOTAL DA RECEITA NCrtI100.0QO,00 Artigo 3fi- A Despesa será realizada na forma das especificações constantes do Ane3n> 2,de acordo com o seguinte desdobramento* GOVfíRÍJO E AD!4INISTRACãO GERAL câmara Municipal Gabinete do Prefeito Prefeitura SERVIÇO DA FAZENDA SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇSO SERVIÇO DE SAÚDE SERVIÇO DE EDUCAÇãO E CULTURA SERVIÇOS URBANOS NC^$ 13.80Zí,00 KCr$ 26.396,00 NCr$ 20.916,OONCrí 6l.ll6,00 NCr$ 217,911>00 NCr$ 252*220,00 RGr$ 7*000,00 NCr$ 23Ú.600,00 NCr$ 3^.153.00 TOTAL DA DESPESA 1*100*000,00 Artigo 2^0- Fica 8 Prefeito Municipal autoriza do a abrir créditos suplmentares a verbas orçamentárias ate o limite de NCr$ 200*000,00 (duzentos mil cruzeiros novos)«obedecidas as
disposições do irtigo li3fàa. lei Federal de 1.96/í* íi«320yde 17 de março Artigo 5fl« Fica o Prefeito toicipal autori sado a realizar^em qtialquer mes do exercício financeiroyoperações de credito por antecipação da receita para atender a insuficien» cias de caixa* Artigo 6a- Revogadas as disposições rio,esta lei entrará em vigor em lo DE DE 1.96S. contrj£ Prefeltiira Muriclpal de Adamantina,ac«;'^'4«'^iroveml)ro de 1*967*
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.