Ementa
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Educação de Adamantina.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente em conformidade com o disposto no artigo 4º da
Lei Municipal nº 4.544, de 8 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a edição da
Lei Municipal nº 4.544, de 8 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Educação de Adamantina – CME, estabelecendo novas disposições relativas à sua composição, organização e funcionamento, e revogando expressamente a
Lei Municipal nº 2.722, de 4 de junho de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, § 1º, da
Lei Municipal nº 4.544, de 8 de setembro de 2026, que estabelece a indicação dos representantes titulares e respectivos suplentes pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as indicações formalizadas por meio de ofícios encaminhados pelos segmentos a comporem o presente Conselho, em conformidade com a composição estabelecida na legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Educação de Adamantina, ficando assim constituído:
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Viviane Pereira de Souza;
Suplente: Maria Helena Juliani Erler;
Titular: Elizângela Pereira Camargo Baceto;
Suplente: Viviane de Moraes Nascimento;
- 02 (dois) representantes dos Diretores das unidades escolares da rede municipal:
Titular: Sandra Sueli Silva de Sá;
Suplente: Vera Lúcia Mozzini Almeida da Silva;
Titular: Daniele Cristiane Moura de Oliveira Santos;
Suplente: Fernanda Aparecida Shimada;
- 02 (dois) representantes dos docentes do Ensino Infantil da rede municipal:
Titular: Noeli Cavicchiolli Benevente;
Suplente: Franciele Peron Guarino;
Titular: Letícia Isabela de Almeida;
Suplente: Pâmela Gabriela Alves do Prado;
d) 02 (dois) representantes dos docentes do Ensino Fundamental da rede municipal:
Titular: Lucimeire Leite da Silva Petroni;
Suplente: Juliana Akemi Nagano Inada;
Titular: Janaína Crecembene Char;
Suplente: Sirlene Onório Gomes;
e) 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da rede municipal:
Titular: Patrícia Motokio Leite;
Suplente: Patrícia Alves Dantas Lima;
f) 01 (um) representante dos servidores administrativos da rede municipal de educação:
Titular: Luciana Scramim Gonzales;
Suplente: Cristiane Sobral dos Santos;
g) 02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de ensino:
Titular: Maria Fernanda Santini Frasson;
Suplente: Lígia Maria Bispo dos Santos;
Titular: Bárbara Vanessa Batista dos Santos;
Suplente: Marcos Vinícius de Souza;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar:
Titular: Cássia Regina Morini Gomes;
Suplente: Keller Cristiano Alves Ohara;
i) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Adimilson de Souza;
Suplente: Bruno Rissatto Pereira;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Patrícia Ventura da Silva Dias;
Suplente: Ivanete Sylvestrino;
- 01 (um) representante do Centro Universitário de Adamantina – FAI:
Titular: Wendel Cleber Soares;
Suplente: Simone Leite Andrade;
- 01 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada com atuação na área educacional e/ou assistência social e conveniada com o Poder Público Municipal:
Titular: Bibiana Pereira dos Santos Chaves;
Suplente: Priscila Ruiz Guerra;
- 01 (um) representante da Unidade Regional de Ensino:
Titular: Eunice Ramos da Cruz Oliveira;
Suplente: Isabel Cristina Pereira de Souza Freitas.
Art. 2ºO mandato dos novos membros indicados nesta data, inicia-se na data da publicação e tem prazo de validade de 04 (quatro) anos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto 7.154, de 18 de agosto de 2025
Adamantina, 26 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município