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Atualizado em: 30/06/2026 às 15h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 4523, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 400.000,00, destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, provenientes da Portaria GM/MS nº 11.503, de 29 de maio de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.302.0009.2016

 
 
 
esp

 
 
 
5

 
 
 
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIV. TEA-TRANST. ESPECTRO AUTISTA
OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA
 
             
            
 
200.000,00  
 
Art. 2ºFica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.302.0009.2013
 
 
 
 
243
 
 
 
 
5
 
 
 
 
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇOS HOSPIT. MÉDIA ALTA COMP
OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA
 
             
            
 
      200.000,00
 
Art. 3ºOs recursos destinados à cobertura do crédito autorizado nesta Lei correrão por conta de excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos do Ministério da Saúde, autorizada pela Portaria GM/MS nº 11.503, de 29 de maio de 2026, referente à Proposta nº 63000736425202600.
 
Art. 4º Em consonância ao disposto nesta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 30 de junho de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4526, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 1.550.000,00, destinado ao custeio da assistência especializada a pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 2025.097.86769, da Deputada Federal Adriana Ventura. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4525, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4521, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 100.000,00, destinado à execução de recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 11.237, de 13 de maio de 2026, referente à Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002 – Proposta nº 36000802506202600, para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4509, 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 314.200,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Ricardo Salles 25/05/2026
DECRETO Nº 7302, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 202.000,00, para execução do Convênio Estadual “Cidadania no Campo 2030. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4520, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, no valor de R$ 144.000,00, provenientes da Portaria GM/MS nº 8.632, de 03 de novembro de 2025. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4519, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 564.414,00, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, proveniente de transferência de recursos autorizada pela Portaria GM/MS nº 11.170, de 11 de maio de 2026, vinculada à Proposta nº 36000802928202600 e à Emenda Parlamentar nº 71250001 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4518, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, no valor de R$ 150.000,00, por meio da Portaria GM/MS nº 10.436, de 25 de março de 2026, oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 31350010, de autoria do Deputado Federal Arlindo Chinaglia. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4516, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar – Centro Dia do Idoso e ao Lar dos Velhos de Adamantina, no valor de R$ 245.498,84, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e dá outras providências. 18/06/2026
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