Ementa
Nomeia os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Adamantina/SP, nos termos da Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Adamantina/SP como órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento social das políticas públicas educacionais do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026, que estabelece a composição do Fórum Municipal de Educação – FME e determina que seus representantes titulares e suplentes sejam nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 e em seu parágrafo único da Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026, que ratifica e convalida os atos administrativos anteriormente praticados, desde que compatíveis com a referida Lei, e autoriza o aproveitamento das indicações e nomeações de representantes realizadas anteriormente à sua vigência para a composição inicial do Fórum Municipal de Educação, mediante confirmação por ato do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que os membros titulares e suplentes anteriormente nomeados pelo Decreto Municipal nº 7.312, de 12 de junho de 2026, correspondem aos órgãos, entidades, instituições e segmentos representativos previstos no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar formalmente a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação – FME ao novo regime jurídico estabelecido pela Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026, preservando a continuidade de sua composição e de seus trabalhos;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam confirmadas e aproveitadas, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026, as indicações anteriormente realizadas pelos órgãos, entidades, instituições e segmentos representativos que integram o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Adamantina/SP.
Art. 2º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Adamantina/SP, para mandato de 04 (quatro) anos, observada a continuidade do mandato iniciado com a nomeação promovida pelo Decreto Municipal nº 7.312, de 12 de junho de 2026, na seguinte conformidade:
I – REPRESENTANTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: Lorena Cristina Sartori Sartorato
Suplente: Rodrigo Expedido Leite Melim
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Maria Helena Juliani Erler
Suplente: Bárbara Camilo
Titular: Jacqueline dos Santos Silva Marques
Suplente: Viviane Pereira de Souza
III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Yuvitza J. C.Nitzuma
Suplente: Carize Ribeiro Lima
IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Rosemeire Piva Dadamo
Suplente: Patrícia Queiroz Ribeiro Mochiuti
V – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO:
Titular: Luciano Netto
Suplente: Luciani Garcia Alves Marques
VI – REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Titular: Daniel Augusto da Silva Fabri
Suplente: Hélio José dos Santos
VII – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Fernanda Aparecida Shimada
Suplente: Ivete Ferreira Goda
VIII – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE:
Titular: Jéssica Cristina dos Santos
Suplente: Kelly Cristina Bonora Bevilaqua
IX – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB:
Titular: Darcy de Souza Silva
Suplente: Marina Alves Ferreira Pirondi
X – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA:
Titular: Bruno Rissato Pereira
Suplente: Adimilson de Souza
XI – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Titular: Daniele Cristiane Moura de Oliveira Santos
Suplente: Anieli Pimentel Meneghetti Haddad
Titular: Sandra Sueli Silva de Sá
Suplente: Heloisa Helena Pinheiro Bazzo
XII – REPRESENTANTE DOS COORDENADORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Titular: Marilene Conceição
Suplente: Janaína Pereira de Souza Cesário
XIII – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Titular: Maria Alice Pigarri
Suplente: Ângela Christina Gomes Soares
Titular: Noeli Cavicchioli Benevente
Suplente: Giselda Regina Staurengo Ferrari
Titular: Letícia Isabela de Almeida
Suplente: Pâmela Gabriela Alves do Prado
XIV – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE MUNICIPAL:
Titular: Carina Regina Prefeito
Suplente: Mariana Turra de Souza
XV – REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Ana Carolina Bassan de Mello
Suplente: Irani Luiza Costa Viana
XVI – REPRESENTANTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E ESCOLAS TÉCNICAS:
Titular: Evandro Jardim dos Santos
Suplente: Sandra Luzia Bellusci
Titular: Everton dos Santos
Suplente: Débora Aparecida do Nascimento Bosso
XVII – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR:
Titular: Gabriela Gallucci Toloi
Suplente: Mayara Moura Alves da Cruz
Titular: Bruno César Góes
Suplente: Paulo Roberto da Silva
XVIII – REPRESENTANTE DA REDE PARTICULAR DE ENSINO:
Titular: Edna Fátima Rombaldi Pereira
Suplente: Shirley Rombaldi Genaro
XIX – REPRESENTANTES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS MATRICULADOS NO MUNICÍPIO:
Titular: Ana Carolina Frasson Shigaki
Suplente: Graziele Vieira Garcia
Titular: Isabelle Murieli da Silva Menis
Suplente: Jaqueline de Oliveira Cabral
XX – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Keller Cristiano Alves Ohara
Suplente: Tânia Lara Santo André Barbosa
XXI – REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Titular: Bibiana Pereira dos Santos Chaves
Suplente: Geisa Rosana Mendes Zacarias dos Santos
Titular: Rosemary Ap. Soares Brambilla
Suplente: Márcia Regina Pitarelli Negri
Art. 3º. O mandato dos membros confirmados e nomeados por este Decreto será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026.
Parágrafo único. Para fins de continuidade administrativa e preservação dos atos já praticados, o mandato de que trata o caput será contado a partir de 12 de junho de 2026, data da nomeação originária promovida pelo Decreto Municipal nº 7.312, de 12 de junho de 2026.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026.
Art. 5º. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026.
Art. 6º. Ficam ratificados e convalidados os atos praticados pelos membros do Fórum Municipal de Educação anteriormente à vigência deste Decreto, desde que compatíveis com a Lei Municipal nº 4.524, de 30 de junho de 2026.
Art. 7º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 7.312, de 12 de junho de 2026, preservados os efeitos das nomeações, os atos regularmente praticados e a continuidade dos mandatos, na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 08 de julho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.