O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:; Faço saber cjue a Gamara Municipal aprovo e eu sanciono e promulgo a sequiirte lei:; CAPITULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS ARTIGO 19 -■ Fica instituído o Furido Municipal financeiras de Saúde que teín por objetivo criar e de gerorucia dos recursos condi çSes;. destinados ao desenvolvimento das aiçiSes e dos serviços de saúde,, executados ou coordenados pela Secretaria Munií::ipal de Saúde,, eoi coiin.uii com a üniao e o Estado., que compreerídem I - O aterid i inerrto à s-aúde ar-a sutametidas ao Secre-tário Municipal de Saúde;; / ^ VII -- providen(::iai'- ,, .junto a cm"itabd.Iddaí:ie geral do município,, as demonstrações que indiqi.tem WyjjiriTí.iaçao I -ruRi^ i»o nurm i c: rr» i o ESTADO DE SBO PAULO / ^os^ar-iiat-i-r i RUA OSVALDO CRUZ, 262 - CEP 17.800-000 - FONE ,.'í'r^^s de? natureza financeira dependerá;; . '' z'' I da existência de dis|::^ni bi lldáde em fuiiçác? ch:? ci.impriiiiei?to de programaçSo;; II y / de prévia aprovaçáe? dc? /^feecretáriej Mein i ci pai de Saúde „ MI" f ■=- I TUR^ f>o r-itJM I c: ri» i o 01=; 4niS3trf^Má^r^ -r 1 ESTADO DE SfiO PAULO RUA OSVALDO CRUZ, 262 - CEP 17.800-000 - FONE (0189)21-2410 - FAX (0189)214539 PARAGRAFO 3Q ■ ■ Aí:; 1 :i. ber AçGes de r eceíi. tae poe pae Le do mun:L c:::í,p:i.o ,, s á administraçáo do sistema de saúde do Município,. PARAGRAFO ÚNICO ••• Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Furidcq, o qual se incorpcirará ao Balanço F'atrimonial da Pref ei tura.. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO ARTIGO 8Q - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureca que porventura o Município venha a assumir para a manutençáo e o •funcioriamento cies sistema mctnicipai de saúde., SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO ARTIGO 9Q O Fundc< Municipal de Saúde obedecerá as normas da Lei Federal nQ 4.,320/64,, sendo que seu Cirçamentcj evidenciará as políticas e o programa cie trabalho goveriiamen tais,, observados o F'Iancs F'lurianual e a Lei Diretrizes Orçamentárias,, u ii i V e r• í= a 1 i d a d e e a n u a 1 i d a d e e os princípicíS de da uniciade,, F'AR:AGRAFO ÚNICO -• O ci!-'çamieri to dc> F'uric:iío Municipal de Saúde integrará o turçamen to do Municí pies em ciibecii On cia ao princípio da unidade,, SOBSEÇ.AO II DA CONTABILIDADE ^ r-nuBsi I «r rr» i o ESTADO DE 5»0 PAULO RUA OSVALDO CRUZ. 262 - CEP 17.800-000 - FONE ;;!ü ob i etivo financeira., patrimonial e orçamentária do sistema fin.U"i i ci pai de saúde,, observados os padrfiíes e normas estabelecidos na legislação per ti n en te si txiaçSfo ARTIGO o gani:;; a d a d e f o-r fii a 11 A í::(::>irLabil:i. ciade será permitir o exGrc..i.ci.o das slutis fxuxçoes de controle prévio., con comii tan te e su bseq uen te e inclixsive de in-forín.xr j de consequen temen i.e aprci^priar e apurar custos dos serviços de concretizar o seu objetivo, :ú-iterpretar e analisar os resultados obtidos.. bem e. como ARiIGO 12 A escr i txiração contábil será ■f e i t a p e 1 o m é t o d í::i d a ;;;• j:j a r t :i. ci a s. a o b r a ci a c; . PARAGRAFO IQ A coi; tab:i. 1 :i. dade emitirá relatórios mensais de gestacic, inclusive dos custcjs dciiS serviços, PARAGRAFO 2Q Fntende-se por relatórios de gestão os balanicetes inensais deinc>nstrativc:íS da receita e da despesa do Fundo Municipal de Saúde do mes anterior., acompanhado de relatór:!.os cie avaliação dos serviçcjs prestacícss e ciemais demcinstraçoes exigidas pela Administração e pela legislação per tiixeix te, PARAGRAFO 39 As ctemc>nstraçóes relatórios prociuzidos passarão a iritegrar a con tabi 1 iciade CÍC5 Mun i cí pio „ SEÇÃO VII DA EXECUÇ.AO ORÇ.AMENTARI A SUBSEÇÃO I DA DESPESA ARTIGO 13 Imediatamente e cm;;. gera 1 após a promulgação cia Lei de Orçamento, o Secretário biunicipal de Saúde aprovará o quadro cie cotas tr imestrais., que serão distr i buldas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde,. PARAGRAFO ÚNICO ■■■■ Ac;- cccclas ti-imecrtrails poderão ser alteradas durante o exercício,, observadcM:;. o limite fixadcj no orçamentei e o compcir tameix tci da sua execuçãci,, ARTIGO 14 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorizaçãci orçameri tária,. PARAGRAFO UNICO • P ariVi os casos insuf i ci ãixcia e cimissóes orçamentárias serãci utilizadcis de os créditos aciicionais suplementares e especiais,, autorizados por lei e abertcis pcir decrete dci executivci,, ARTIGO 15 - A des pesa ci-o Fundo liuriicipal de Gaúcíe obedece)''á a Lei cie lici taçóeci e se cciixsti tui rá des: i Oyi com ela con ven iaclcici;; ao f:Lnanciamento total ou parc;ial de .i. n c e g i' ,;'i ci Ci s de sa.ude deseíivo.!. v:i. dos pela Secretar:i. a Ciu II — pagamentci de vencimeixtcis e saláricis pessoal dos órgãcis ou entidades de administraçãci direta ou indireta que participem da execução das açffes previstas 19 da presente ie;i. cibedecendo a Lei mun;lc;;í.pa 1 n9 2„2UV de 3^:^cie julhci de 1990 e suas al teraçóes!; III -• pagamentci pela prestaçãc :í. çcis i oo mum n cr ri» i c» tsic: ESTADO DE SfiO PAULO RUA OSVALDO CRUZ, 262 - CEP 17.800-000 - FONE (0189)21-2410 - FAX (0189)214539 i r^iA a errl.idades de direito privado para exo^cugao de prograínas ou projetos. especxf i cosi do setor de saúde,, observado o disiposto no F''aragrafo 1.9^ artigo 199 da (ionsti tui gao Federal:; IV aquisição de material permanente e de consumo e de outros: in;;si..:mos: necesasá: ios: ao des:envolvimen to dos prpg ramas:; y -• construgÃo., reforma,, ampliação., aquisiiçSIo ou locaçílo de imóveis: para adequaçííí.j da rede f:í.;::ica de prestagJto de iseí^vi gçjs de saúde;; \'I des:envDl vimei i to e apei^ fei çtJamen to dos: ins:t.i''i.imei! tos de ges;ta'o,i p!!.anej aíiien tíj aslíninis:tragao e contraxle ci a s: a c Se is ci e s: a ú d e;; vtFl -■ des:envíjl viíiusmrv.íj de prtsig raiiias: capacitac?(ü e aper f ei goamen ts: de í"ecur s:(js: rsumanos: em s:aúde:; de vIII ■■■■ atend imen to de despes:as: di verssas,, de caráter urgente e inadiável,, neces:s:árias: á execugá!:: das: agóes: e s:ersci.ços: de s:aúde mencionadijs: nci artigo 10 dsi pres:E:nte ls;i., SÜBSEÇRO II DAS RECEITAS ARTIGO 16 ••• A execugáo orgameivtária das: receitas s:e pí-ocs:s:s:s! rá atrscvés: da Cíbten çíúj do s:e:.i prnsduto nas: •fontes: de-ter'minaí:!as: nss:ta Lsei. CAPITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 17 • O Funcio Municipal de Saúde terá vigOi-:cia ilimi'tada,. F'ARAGRAFü ÚNICO •••• Ha -fal Oncia,, ins:olvencia ou extinsgSo do Fundo^ -fica o Município obrigasio a as:s:umir os: a'tivos: e passivos,, definidos nes:ta lei,, ARTIGO 18 -• As: des:pes:as: de implantagSío do Fundo de que tra-La a pres:en'te lei^ correrão á ccjnta das: do'taç?!íes próprias de: orçamento da Secretaria Municipal de Saúde., ARTIGO 19 Es:ta lei entrará em vigor na data de s:ua publ i caçac.„ revogadas: as: dis:pos:i çOes em con trário., Adafiian "tina,, 20 de Dexembro de 1993
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