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Atualizado em: 27/07/2026 às 11h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 2522, 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Diversos
Em vigor
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JONIOR, r'i-ef ei to d e Ad aman t i i"i a Faço saber., eo cumprimento ao disposto no artigo 2sl,, 11 da Lei Orqanica do Município., que a CSoara Muiiicipal aprovou e eu sancri ono e proinulqo a seguinte l.ei
CAPITULO I Dos Objetivos ARTIGO IO nnnn O Sistema Onico de Saúde do Município de Adamantina coi'!stara <:;om SUS instâncias colegiadas., sem pre.:it.ilco das TunçOes do Poder Legislativo. duas I PARAGRAFO ONICO — F'ara atender o disposto no "caput" deste artigo,, fica criado no Município na forma de lei, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAODE E O CONSELHO MUNICIPAL DE SAODE — CMS., previsto no artigo 221 da Consti tui çS:'o do Estado de Sao Paulo.. SAODE se segínen tos ARTIGO 29 - A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE reunira a cada ano., com a representacão dos vários sociais., para avaliar a situagáo de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de Saúde no Município, convocada pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde. devera de Saúde. PAitAGRAFO 19 - (iLíando da si.ia convocaçSo ser estabelecido o tema central da Conferência Municipal F'ARAGRAFO 29 - A Conferência Municipal de Jaúde será presidida pelo Secretario Municipal de Saúde e, na ausência ou impedimento eventual, pelo ;.eu substituto que é liso"e indicacSo do r'refeito„ sua d e E'ARAGRhFG 39 -• C Seí::retai'io Municipal de Saúde expedirá, mediante Decreto do Executivo, regimento especial dispoLido sobre a orgarvi z açáo e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborada por ComissSfo para esse designada pelo titular da pasta. SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO- CMS, em •f i fil ARTIGO 39-0 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE caráter permanente, como órgSo colegiado máximo.
exercer A f un gEíes •f i eca 1 i xador e de caráter coni-i-u 11 i vo „ deliberativo, i rjA no rm.ativo será composto por;; Frefei tura do íiuniclpiOp F'rofissionais de Sailde., F'restadores de Serviços na área da saCide,, representantes da comunidade^ em especial dos trabal hadores,; entidade^;- e usuários,; cuja represen taçAo será no mínimíj paritária em i^elaçáo ao coti.ii.into dcis. deínais seginervlos- e atua na "foríiiulaçác;i de estr atégiaiii „ f ;i.scal i xaçáo e no corrlr ole e avaliagáo da execuçáo da política de saúde,, linclusive nos seus aspectcjs ecíjnofni cos e 'f inari(::ei ros e no accífnpan Líamen tcs das açtíes de saúde., F'ARAGRrFO 19 - O Conselho Fluiiicipal de Saúde nn n CiiS tíxrá cLxnpo;;--:!. çáo paritária seguinte forxnas e será ccimpiosto da I - DO GOVERNO MüNICIPALi a) da Secretaria de Saúde (o Secretário i-íunicipal de i" e p!" e en t ai"i t e n represen tan teii Saúde e um membro indicado) •■■■ 02 (dois) b) c) da da Secretaria de Finanças Secretaria de 01 (um) Agricultura Abastecimen to (OrgScj de Meio Ambiente) d) 01 (um) represen tan te;; e da Secretaria de F'romoçáo Social - 01 (u fii) (1.1 í!i) e j;> r e e n t a n t e )'■ e p r e s e t a n t e s E PRIVADOS: r e p i•" e sen t ante e) da Secretaria de Administraçáo •••• 01 II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS POBLICOS a) b) do SUS no âmbito Estadual., dos prestadores 01 (um) f i lavi trópi cos contratados pelo SUS - 03 (trOs) represen tan tes,. c) das Unidades Básicas de Saúde - 02 (dois) )'• e ):j r■ e s e n t a n t e s.. 01 (um) represen tan te ., HUMANOS PARA A SAÚDE: (um) represen t.an te.. III - DOS TRABALHADORES DO SUS: a) dos trabalhadores no SUS do Município IV - DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS a) da faculdade^ sediada no r!i.u"i i cl pio •••■ 01 V - DOS USU.ARIOS: a) associaçCes comunitárias dos cli.ibes de serviços 07 (sete) represen tan tes |i b ) d o s i n ci :i. c a t < j iii e e rr t i d a d e e jx a 11 " o n a i 01 (u ín) r' e ji) í" e s e rvt a n t e;; c) das dos sindicatos de trabalhadores — 02 (dois) represen tan tes fs , (trOs) represen tan tes.. d) e) das associaçíiíes f i lan trópi cas ~ 03 representantes do Movimento Mun: de Defesa dos Direitos da F'opulaçSo F'eminiria - 01 (uma) ííu.c
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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