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LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 07 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Auxílio e Subvenções
O PREFEITO DO HUNICfPIO DE ADAMANTINA: Faço sabe:r que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a segu i nt e Lei: ART. 19 Fl ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a exercício de 1994, os seguintes auxílios ou subvenções:
!CÓDIGO! ÓRG20 ! ! 3210 3212 3230 3231 3230 3231 2. 2.5 2.7 2.9 DISCRIHINACSü RECURSOS PRÓPRIOS EXECUTIVO Secretaria de Adeinistrafâo Transferênc. Intragovernaaentais Subvenções EconSaicas I-Eapr.Hunic.Deseav.Adtna - EMDA Secretaria de Educação, e Cultura Transfer. a Instit. Privadas Subvenções Sociais APHs Escolas Hunicipais/Estaduais Assoc.de Pais e Aaigos dos Excep. Secretaria de Proaoçâo Social Transfer. a Instit. Privadas Subvenções Sociais Policia Hiria de Adaaantina Lar Cristão de Heninas Educandário Hadre Clélia Instit. Assist. ao Henor de Adtna Lar dos Velhos Rede Fesinína de Co>b, ao Câncer Casa do Garoto 'Carlos M.Pegoraro' Assoc. Antialcoolica de Adtna Assoc. Ofic. Nsa. Sra. de Fatiaa Assoc. Ofic. Caridade Sta R.Cássia Assoc. de Pão dos Pobres de Adtna TOTAL GERAL RESUMO Transferências Correntes ART. 29 RECURSOS PROPRIOS TOTAL 3.500.000,00 5.800.000,00 750.000,00 1.950.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 12.300,000,00 CRS Esta lei entrará em vigor a 19 de Janeiro de 1994. ART. 39 Revogam-se as disposiçõ'es em contrário., no + 3.500.000,00 6.550.000,00 2.250.000,00 12.300.000,00 12.300.000,00.
de Dezembro de 1993. IVO F. DOS Prefeito d JÚNIOR c I p I o ANTONIO FR^NpSCO MORENO promulgo conceder
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.