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Atualizado em: 28/07/2026 às 08h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 11 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Tributos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Mune i pai aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte lei: âi&XIGQ ÍQ - ficam remitidos os débitos referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano dos imóveis pertencentes ao loteamento denominado Jardim das Acácias, destinados a moradias econômicas para famílias de baixa renda, para o exercício de Í993, em virtude do "Habite-se" não ter sido expedido em Í992, em decorrência da falta de Certidão Negativa de Débitos - CND do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sendo que a mesma só foi expedida em Í993. ÔRIIGQ 2Q Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Adamantina, 11 de Junho de 1993.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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