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Atualizado em: 29/07/2026 às 10h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 1011, 04 DE ABRIL DE 1970
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Tributos
Em vigor
Aptige íy» Floa criaâOf ecmo c^egio de Apli^ oação da Fa Mttoiolpio e Coaaroa de Adamantina» Sstado da oão Paulo § di^ondo de autcaaomla eeon&nloaf financeira e admlnistrati>» vay dentro dos limites traçados na pres^ate lel e pelo seu Regimento» flptigo PQW o colégio Xoenlco ManlclpáL de Adft mantittOf como Colégio de Aplicação da Faculdade de Fllosoflaf Ciências e Letras de ^.damantinat conforme o disposto no Ar» tlgo Iff da Lei ns k^02kf do 20/l2A«9âLf çuo fixa as Dlre • tri26s 6 Bases da Educação Saoionalf destina-ee a ministrar o Curso Jlixâttstrial Municipal do & oiolOf e outros cursos que futuramente sejam oriadosf atendendo aos interessas de ensino da Entidade mantoxsadora e da região» Artigo jy» O colégio Técnico MunicipeXf nos termos da legislação vigente^ regez^se»ã polo que dispuso » rra o seu Regimento Interno^ as normas do Consolto QstaduiA deEducação e ãs Leis Federais e Estaduais aplicáveis ao en» sino media e técnico» § Único » O regimento interno sera elaborado * pela Congregação da Faculdade de Fllosoflaf Ciências e Le» tras de Adamantinai apos o que sera submetido ã alta aprecei ção do Conselho Estadual de Educação» Departamoato de Educft çãof apos o que serã aprovado pelo Preíoito ad^referendum » da Camara Municipal de Adamantina» Artigo O Colégio Temico ora orlado é su» bordinado ã Faculdade de Piloeoflai ciências e Letras de Adamantinai gozando de todas as prerrogativas» retalias» YílujnLcip^at de> /ídamanUtia ■^stado de ç^ão Paulo N." m z ^ •ro prlvlleglodot iffltmiâoâe e prâ;^fi eepeoieia itteroatea às mtlâeâas Piblioas ou a Fasanâa ^üalloipfiAf por mala ai^ci» ala que sejam c^naagraâos ua coustltulçao âo Braellf Lagla» laÇGO FederalI estadual e ^Sunlolpal e oonoedldoe a iAtld^e mantenedora* ATtlgQ y)«> A Fâottldaâa deFlXosoflât Clenolea e Letras de Aâgnantina auiarlre aa naeassld^ea financeiras a manutenção do colégio Teonloo* Artigo 5í)* ooiíBtítam recursos ou raceltae do Colégio xéonlcos* a)* a arrecadação de tasas eseolaress b)* 08 dotações consignadas no orçamento da mitldade Mantenedorof a titulo de "Tronsfarenolas^t oLauor» sSes" ou outras rnbrloaSf na forma da legislação financeira especificai ^ c)- os créditos autorlsados por Lei ou abertos pelo sseoutivo Municipal ou pela Entidade raantenedc^ai d)- as subvençõesf legados ou doações de enti, dades publicas ou particuleresi e)* outros recursos previstos no regimento % terno ou receitas oriundos de atividades compatíveis ccsa os fina do ^tabelecimentoi f)« 08 saldos apurados snualmenta nos balam • ços* ^ Artigo Z£)ntas» bal^iços» obsec vettâo«>se» para esse fim» os prinolpios gerais de caráter ÍJL naneeiro» reocsaeadados para âitldades públicas de naturena autarquica» com finalidade ao campo do ensino médio e teoz^ CO* ^ artigo 8g)« O Colégio % ços» balaaeetes e prestagão de oontaelaos pvasos» flraa e eondlgõos estabeleoldaa na leglslagão eo vigoTf ad-reiore»» dum da CíSoara Mnalelpal* pM-^&ituAa Muiticlp^aí de Adamantina ■jatado de ç^ão fhulo N." • 3 AgtigQ SS)« O jpegloie Juviâlco e a estratora te Quaâso te Passoal sara o me aso ôo te entltete mantanediapa # ecmtexme proposta a ser enosaolnhaâa ao SseeatlvOf que so» bre a matéria enviara projeto de lei a Gamara Mu&lclpal* Artigo 100)<> Ficam eri^ost para provlmente em oomissãof os oargoe de Diretor e 7ic@-Diretor do Colégio * Técnico de nomeaqão do Prefeito Hunloipaly referendado pela cânara Kunicipalf de lista tripIloGe enosninhada pelo corpo Docente do Colégio Técnico» Parag» fioico * O primeiro Diretor e Vic6*l^e«» tor serio ncaneados pelo senhor Prefeito i^iclpaly aterefe» rendum da Gamara Hunicipel» Artigo ü®)- Diretor e vice-^Diretor Ineum «• bemt desde logo^ ordenar o processo de autorlaaçio de fim» clonsmento do Colégio Técnico junto aos orgios competentes» Parag» ênito • Hesses trabalhos poderio requi sitar ao id.rotor da Faculâaâey assistência técnica e jurldj^ ca que se fiserem necesséa^las» Os cargos de professores serio <» providos nos termos do Regimento Interoo e na ftema da le» gislaçio especifica em vigor» Parag» &ileo Para os cargos técnicos sera «• exigida habilitação profissional própria» Artigo lay» Cs membros do eorpo docentef baa assim os integrantes do Quadro de pessocdl» sraente pessarSo a perceber vencimentos e salários e a contar tempof pwa « qualquer efeitof apés o inicio efetivo de suaa funções# Artigo HiS)^ defipesas de organiaaçio e ino» tálaçao do colégio Técnico iiunioipel de Adcanantlnat Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofiat dencias e listras « de Adamantlnai correrão por conta do Orçaaento da Faeuldiiúe de Fllotofiay Ciências e Letras de Adamantina# Artigo 152ju ocorrenoie de extinção te OoX£ gio Tecnieoi sou patrimõnlO|. qualquer bens e direitos re# verterão ã Faculdade de FHosofla». Ciências e Letras de A4& mantina# ITlunicipaí d& Adamantina ■^stado de (^ão poulo N.«- 1». artigo I6fiU Fica revogada ca todos os saus ternos a liOl Municipal nfi 931) de 23 de decembro da I«968ft artigo 170)» Hcvog&das sa disposições an oo^ tráriOy esta lei entrará ca vigor na data da sua publica ção* DO SKNBOR PRSPSITO NUHICIFAL DS ADJ, HASXXHh» 40G Ok DS ABRIL DB I*970i SLIO MICHSLONI «Prefeito Municipal • Bagiatrada a Publicada nesta data* Secretaria da Prefeitura Municipal de Adanantina^ aos Oi|
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 555, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art.1º. Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação com fim específico de monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das parcerias celebradas através de chamamentos público realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014. 17/09/2026
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DECRETO Nº 7378, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI. 14/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3706, 22 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a autorização para o PoderExecutivo, por meio do Departamento de DívidaAtiva, deixar de promover a cobrança judicial dedébitos tributários e não tributários que nãoatinjam o mínimo de 200... 22/03/2016
DECRETO Nº 4828, 24 DE DEZEMBRO DE 2009 Estabelece o valor da UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA - UFM a partir de 01/01/2010 e índice de variação na elaboração de seu calculo e da outras providências. 24/12/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 11 DE JUNHO DE 1993 Concede remissão de débitos tributários do loteamento Jardim das Acácias, para moradia econômica para famílias de baixa renda. 11/06/1993
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LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 13 DE MARÇO DE 1992 Concede remissão de débitos tributários referentes a imóveis, pertencentes ao Conjunto Habitacional das Palmeiras, destinados a moradias econômicas para famílias de baixa renda. 13/03/1992
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