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Atualizado em: 28/07/2026 às 11h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 2217, 24 DE AGOSTO DE 1989
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Cessões e Concessões
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: p€tço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san i dono e promulgo a seguinte lei: ARTIQO I8 •" Serã concedida 11cença-paterni dade ao servidor municipal^ pelo prazo de 5 (cinco) dias* ARTIGO 2s - A licença^paternidade terá início dia do nascimento do fi lho do servidor, ou no dia seguinte, se te ocorrer apos o termino do expediente. no ARTIGO 3° - O período de Iicença-paternldade será considerado de ePetivo exercício para todos os efeitos legais. ARTIGO 4£_ - O servidor, ao reassumir, deverá apre sentar ao orgao do pessoal certidão comprobatoria do de seu filho. nascimento Paragrafo unico - O não cuiiv>rÍmento do disposto neste artigo acarretara a transformação do período de licença em faltas Injustificadas, com o conseqüente desconto ou devolução dos vencimentos correspondentes ao período. ARTIGO 5° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementa das se necessário. ARTIGO 6g - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 24 de agosto de I989.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4446, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o chefe do Poder Executivo possa determinar a abertura de Processo Licitatório objetivando a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal às Empresas nos ramos da Indústria, Comércio e/ou Serviços, e dá outras providências. 12/09/2025
DECRETO Nº 7081, 06 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências. 06/03/2025
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