Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/07/2026 às 10h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1010, 04 DE ABRIL DE 1970
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Tributos
Em vigor
LIO MICH3L0HI. PREFEITO MUNICIPAL 0E ADAMANTINAi ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E USjiNDO DAS ATRIBDIÇBsS LEGAIS SANCIONA O següinte: Artlgo !£)- Fica autorizado o Exmo. Sr. Pre feito Municipal de adamantina a contratar serviços de advg. gados especializados em promover a cobrança judicial das "diferenças*' a que faz jus o Município, no tocante à part^ clpação prevista no chamado "excesso de arrecadação estadu ai" (artigo 20fi do Constituição Federal de 1.946)• Artigo 2fl)- Toda e qualquerdaspesa necessária a proposltura da referida ação caberá aos advogados que « venhtfi a ser contratados. j Artigo 2£)- Os honorários devidos àqueles pro flsslonals serão pagos somente após o recebimento, pelo Município, daquela"diferenças" pleiteadas, honorários es ses a razão de 20^ (vinte por cento) sobre o "quantun" efe tlvamente recebido e exlgívels integralmente, ainda que condenada, a este título, a Fazenda do Estado. ■Artigo hfi)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7380, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 17/09/2026
DECRETO Nº 7379, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço Regional de Acolhimento Institucional - República para Jovens de ambos os sexos, na região da Alta Paulista, e dá outras providências 17/09/2026
PORTARIA Nº 555, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art.1º. Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação com fim específico de monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das parcerias celebradas através de chamamentos público realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014. 17/09/2026
PORTARIA Nº 554, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Fica designada a Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 3.735, de 26 de outubro de 2016, Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018 e pela Lei nº 4.133, de 06 de maio de 2022: 17/09/2026
DECRETO Nº 7378, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI. 14/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3706, 22 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a autorização para o PoderExecutivo, por meio do Departamento de DívidaAtiva, deixar de promover a cobrança judicial dedébitos tributários e não tributários que nãoatinjam o mínimo de 200... 22/03/2016
DECRETO Nº 4828, 24 DE DEZEMBRO DE 2009 Estabelece o valor da UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA - UFM a partir de 01/01/2010 e índice de variação na elaboração de seu calculo e da outras providências. 24/12/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 11 DE JUNHO DE 1993 Concede remissão de débitos tributários do loteamento Jardim das Acácias, para moradia econômica para famílias de baixa renda. 11/06/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 2477, 19 DE MAIO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do tempo de serviço e dá providências correlatas. 19/05/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 13 DE MARÇO DE 1992 Concede remissão de débitos tributários referentes a imóveis, pertencentes ao Conjunto Habitacional das Palmeiras, destinados a moradias econômicas para famílias de baixa renda. 13/03/1992
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1010, 04 DE ABRIL DE 1970
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1010, 04 DE ABRIL DE 1970
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia