O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal afn^ovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ÁRTICO lfi «• Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a alienar â Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo •» C.D*H., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, taxas, impostos e emolumentos, o se 16^00'^, na distância de 145 metros, até onde se acha cravado outro maro% confrontando com a granja N*0,; daí segue â direita com o rumo S.Oi 74^00', na distância de 65 metros, até onde se acha cravado oju tro marco, confrontando com a granja "T", daí segue à direita com o rumo N»0.i6®00', na distância de 145 metros, até a margem da es* trada onde se acha cravado outro marco, confrontando com a granja "L", daí segue â direita, margeando a referida estrada com o rumo N,E» 74^00^ na distância de 65 metros, até o ponto de iníeio", 0 ÜÊ a#. denominado "chaeara Sao João'", havido por compra feita a Toshio Ta* / keuti, nos termos da transcrição nS 10*504 do Cartório de Registro de imóveis desta comarca, ora transmitido pela quantia de Cz$t«**«* 97«500,00 (noventa e sete mi l e quinhentos cruzados); e, 3)uma grani Ja "T", com a área de 9*425 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações: '"mede 65 metros de frente para a Estrada ^ por 145*00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a granja "SR", do outro lado com a granja "U" e aos fundos com I I , a granja "N", havido por compra feita â Cia« de lndéat»*ia. Comércio de Materiais e Agricultura "CICMA", nos termos da transcrição nS 10*505 do Cartório de Registro de imóveis desta comarca, ora trans* mítido pela importância de Cz$ 97*500,00 (noventa e sete mil e qui* '^-nhentos cruzados); os imóveis supra descritos estão cadastrados no INCRA, em conjunto, sob n^ 615*013*005*690*7, com a área total de 4*2ha, MÓd* Fiscal 20,0, n^ de MÓd* Fiscais 0,21 e Fração Min* Par* 3,0ha, registrados sob ns 01 com Matrículas n^s 12*922, i2«923 Í2.924* as ARTIGO 28 * A doaçao a que se refere e a presente lei será feita para que a C*D*H* destine o imóvel doado às finalidades r^evlstas na Lei n8 905, de 18 de dezembro de Í97S# vendo as obras terem início np prazo de 6 (seis) meses a contar da outorga dá Escritura Publica de doação e conclusão no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da mesma forma* PARÁGRAFO dWiCO * No caso ds i nad I mp f emeiL to pcff* parte da donatária, das condições constantes deste artigo, dar*8e*<>é a retrocessão do Imóvel ao patrimônio do município, Ind^ * pendente de indenização por benfeitorias realizadas.
ARTIGO ^ * A Prefeitura Municipal ae obrigará^ na Escritura de Doação, a responder paia evieçãe do linjó ve I, devendo desapropr iá*Io e doá<»Io novamente ã donatár ia C«D n H• se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C«D«H« ARTIGO 4^ *• A Prefeitura ^kinieipal doa* dorá fornecerá à C.D.H*, toda a documentação, aseIareeimentos qi^ se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de Do^ as çao. ART i GO Da Escr I tura de Doação deve rao constar, obrigatoriamente, todas as e|au8ula8 e condições es* tabe I €50 idas nesta lei. \ ARTIGO 6Q • Enquanto estiverem no domí* nlo da Companhia de Desenvoivin^nto Habitacional do Estado de Sao Paulo * C.D.H*, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrajn * tes do Conjunto Habitacional que ela Implantar neste município,f£ com isentos de tributos. ARTIGO 7£ • Esta lei errará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dLs|$osT^es em contraíK|o« Adamantina, 29 oa.dezembro de i$o7•
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.